Inscrição para tributação de Entidades e tributação de Rendas na Nigéria Cont.
Inscrição para tributação de Entidades e tributação de Rendas na Nigéria Cont.

Inscrição para tributação de Entidades e tributação de Rendas na Nigéria Cont.

Registo para tributação de Entidades e tributação de Rendimentos na Nigéria Cont.

Contribuição de CJP Ogugbara, CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), Nigéria.

Imposto de Renda da Empresa:

Por outro lado, os impostos corporativos a pagar para cada ano de avaliação incluem as quantias a pagar sobre os lucros de qualquer empresa acumulados, derivados, trazidos ou recebidos na Nigéria. Os lucros de uma empresa nigeriana serão considerados acumulados na Nigéria onde quer que tenham surgido e tenham ou não sido trazidos ou recebidos na Nigéria. Os lucros de uma empresa que não seja uma empresa nigeriana de qualquer comércio ou negócio serão considerados derivados ou tributáveis ​​na Nigéria se essa empresa tiver uma sede fixa na Nigéria na medida em que o lucro seja atribuível à base fixa. Também outro fator determinante é quando tal empresa opera habitualmente um comércio ou negócio através de uma pessoa na Nigéria autorizada a celebrar contratos em seu nome ou em nome de algumas outras empresas por ela controladas ou que tenham controle acionário ou habitualmente mantenham estoque de mercadorias ou mercadoria na Nigéria a partir da qual as entregas são feitas regularmente por uma pessoa em nome da empresa na medida em que o lucro seja atribuível a negócios ou comércio ou atividades realizadas por essa pessoa.

No entanto, recorde-se que o meio de troca mais identificado como determinante de rendimentos ou produtos tributáveis ​​é o comércio. É um fato conhecido que o comércio ultrapassou fronteiras e fronteiras. Tecnologia e globalização em todas as ramificações limitaram os poderes territoriais para controlar o comércio por estados geográficos. Esse sistema comercial moderno e os regimes tributários que o acompanham influenciaram as políticas e estruturas regulatórias dos países. O Acordo da Área de Livre Comércio Continental Africana (AfCFTA) aplicável à Nigéria é um bom exemplo de que a incursão da globalização derrubou as barreiras de muros e fronteiras no comércio entre nações e indivíduos. Assim, enquanto a residência e a renda são a base para a determinação da obrigação ou obrigação tributária das pessoas físicas e jurídicas, os fatores determinantes para as pessoas jurídicas são a presença física e a presença econômica significativa. Novamente, se a empresa transmitir, emitir ou receber sinais, sons, mensagens, imagens ou dados de qualquer tipo por cabo, rádio, sistemas eletromagnéticos ou qualquer outro aparelho eletrônico ou sem fio para a Nigéria em relação a qualquer atividade, incluindo comércio eletrônico, loja de aplicativos , comércio de alta frequência, armazenamento eletrônico de dados, anúncios on-line, plataforma de rede participativa, pagamentos on-line e assim por diante, na medida em que tenha presença econômica significativa na Nigéria e o lucro possa ser atribuído a tal atividade.

Após a introdução das Leis Financeiras na administração fiscal nigeriana e a implantação de instrumentos para conformidade fiscal adequada, os impostos de renda da empresa categorizaram as empresas em três: pequenas, médias e grandes empresas. A Lei consolidou ainda mais um regime de relatórios financeiros por meio do arquivamento de demonstrações financeiras auditadas. Assim, uma empresa cuja demonstração financeira auditada informa que seu faturamento anual é inferior a N25,000,000 (vinte e cinco milhões de nairas) é considerada uma pequena empresa. Estão isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento da Empresa uma vez que a sua taxa de IRC é de 0%. Onde a conta auditada indica um volume de negócios acima de N25,000,000 (vinte e cinco milhões de nairas), mas inferior a N100,000,000 (cem milhões de nairas), essa empresa é média e a taxa de imposto CITA é de 20%. Considerando que, se o volume de negócios for superior a N100,000,000 (cem milhões de nairas), então é uma grande empresa e a taxa é de 30%.

Imposto sobre o Valor Acrescentado:

O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indirecto cobrado sobre certos bens e serviços a que a Lei se refere como “bens e serviços tributáveis”. É regulamentado pela Lei do Imposto sobre Valor Agregado. É devido pelos consumidores de bens e serviços através dos fornecedores dos referidos bens e serviços. Uma vez que é o vendedor do bem e/ou serviço que tem a responsabilidade de recolher o Imposto sobre Valor Agregado dos compradores como agentes do FIRS e remetê-lo ao FIRS, exceto aqueles isentos conforme previsto na Lei. O IVA é estritamente aplicável a organizações comerciais registradas. Não se aplica a todas as categorias de bens e serviços, daí o uso de bens e serviços tributáveis. A lei foi introduzida para substituir a Lei do Imposto sobre Vendas. É administrado pelo Federal Inland Revenue Service (FIRS). Até então, a taxa do imposto sobre o valor acrescentado era de 5% (por cento), mas a Lei das Finanças de 2019 previu o aumento para 7.5%, com vigência a partir de 1st Fevereiro de 2020. Outra inovação da Lei das Finanças de 2019 é que as empresas com volume de negócios inferior a N25 milhões estão isentas de cobrar IVA sobre os seus bens e serviços e de apresentar declarações de IVA

Uma empresa recém-constituída tem a obrigação de se registrar para conformidade com o IVA dentro de 6 meses. A Seção 8(1) da Lei do IVA declara: “Um sujeito passivo deve, no prazo de seis meses a contar do início da Lei ou no prazo de seis meses a contar do início da atividade, consoante o que ocorrer primeiro, registar-se no Conselho para efeitos do imposto.” É uma ofensa deixar de se registrar para a administração do IVA. Além disso, é uma infração para um sujeito passivo não apresentar declarações de IVA. Também é uma ofensa deixar de notificar o FIRS sobre mudança de endereço ou cessação de comércio ou negócios. Em qualquer caso, a penalidade para cada uma das ofensas é de N50,000 para o 1ºst mês e N25,000 para cada mês subsequente durante a continuação de tais inadimplências.

Retenção na fonte:

Isso pode ser definido como um imposto retido por uma parte da trincheira de pagamentos feitos a outra parte. O Imposto Retido na Fonte é cobrado pelos Governos Federal e Estaduais da Federação da Nigéria. O IRRF sobre pessoa jurídica é cobrado pelo Governo Federal, enquanto o IRPF sobre pessoa física é cobrado pelo Governo Estadual. A Receita Federal receptora, por sua vez, é obrigada a emitir uma Nota de Crédito de Imposto Retido na Fonte em benefício deste último, cuja parte dos rendimentos foi retida. O imposto retido na fonte não é um imposto final. A parte pagadora é obrigada ao reter e pagar este imposto para obter em nome da outra parte uma Nota de Crédito Fiscal. Esta última Nota torna-se automaticamente um crédito fiscal para a outra parte de cuja renda o imposto foi deduzido, para que ele o reivindique como parte de seus benefícios fiscais ao preencher suas declarações fiscais de final de ano.

A provisão de imposto retido na fonte (WHT) foi introduzida no sistema tributário em 1977 com cobertura limitada para aluguel, dividendos e honorários de diretores. No entanto, a dedução na fonte desde então foi expandida para incluir: todos os aspectos da construção, construção e serviços relacionados; todos os tipos de contratos e arranjos de agenciamento, exceto venda e compra direta de bens e propriedades no curso normal dos negócios; consultoria, serviços técnicos e profissionais; Serviços de gestão; Comissões e Juros e Royalty. A ideia do WHT era abordar a evasão fiscal e garantir a divulgação completa, transparência, previsibilidade e justiça nas transações no espaço econômico nigeriano. Por mais que o WHT tenha sido inventado para dar xeque-mate na sonegação, o sistema abre fronteiras para reduzir a bitributação e a sobretributação.

Como dito anteriormente, o IRRF é uma forma de recolhimento antecipado do Imposto de Renda e é recolhido a alíquotas que variam de 5% a 10%, dependendo da operação. É importante observar que, em um esforço para promover esquemas habitacionais, o investimento imobiliário está isento de IRRF de acordo com o Finance Ac, 2019. A data de vencimento estabelecida para a apresentação de declarações WHT é 21º dia de cada mês subsequente. A falha em arquivar declarações de retenção na fonte dentro da data especificada atrai uma multa de N25 para o primeiro mês e N000 para cada mês subsequente em que a falha continuar. As seguintes taxas se aplicam ao WHT:

Tipos de pagamento   IR para empresas (%)WHT para pessoas físicas (%)
Dividendos, juros e aluguéis10       10    
Honorários dos diretores      N/D  10
Aluguel de equipamentos   1010
Royalties                                                              10 5
Comissão, consultoria, técnica, taxas de serviço  10 5
Taxas de gestão105
Construção (estradas, edifícios e pontes)   2.55
Contratos que não sejam vendas no curso normal dos negócios 55

Colaborador: CJP Ogugbara

Agência/Empresa: CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats)(Inglês)

Cargo/Cargo: Sócio Fundador

País: Nigéria

Para mais posts contribuídos por CJP Ogugbara e CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), por favor clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Perguntas e respostas globais é uma coluna especial executada por CJO Global, e serve como uma plataforma de compartilhamento de conhecimento para facilitar o aprendizado e o networking entre colegas e para fornecer à comunidade empresarial internacional um panorama global desse setor.

Este post é uma contribuição de CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats). Estabelecida em 2014 como uma firma de parceria na Nigéria, a CJP Ogugbara & Co tem trabalhado e se envolvido em gestão de disputas, litígios e arbitragem, prática comercial: consultoria imobiliária e de investimentos, prática tributária e consultoria de energia. Além das principais áreas de prática, eles também facilitam e estendem a prática ao desenvolvimento dos negócios e interesses corporativos dos clientes, especialmente quando se aplicam à economia nigeriana e ao círculo de investimentos.

Foto por Stephen Olatunde on Unsplash

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