Nigéria | Por que o período de prescrição é importante para cobrança de dívidas na Nigéria?
Nigéria | Por que o período de prescrição é importante para cobrança de dívidas na Nigéria?

Nigéria | Por que o período de prescrição é importante para cobrança de dívidas na Nigéria?

Nigéria | Por que o período de prescrição é importante para cobrança de dívidas na Nigéria?

Contribuição de CJP Ogugbara, CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), Nigéria.

Em um cenário nigeriano tradicional e religiosamente tipificado, não há absolutamente nenhum limite de tempo quando uma dívida pode ser recuperada. De acordo com os direitos islâmicos, não é tolerado contrair dívidas, mas quando isso se torna inevitável, um bom muçulmano sempre deseja pagar todas as dívidas antes de morrer. Na cultura ioruba tradicional, devido à natureza altamente socializada do povo, nenhum bom homem ioruba gostaria de ser contaminado com 'gbese'. É abominável a um bom status social. Para a extração altamente industriosa de Igbo do povo nigeriano, adoramos ser vistos como autodidatas e nunca ser vistos como tendo feito riqueza com o suor de outras pessoas. Chinua Achebe; um popular escritor nigeriano de origem igbo, coloca assim: “Uma dívida pode ficar mofada, mas nunca apodrece.” Isso significa que não importa quanto tempo uma dívida dure, ela nunca é esquecida e nem é paga.

No entanto, a moderna sociedade nigeriana estabelece um prazo para a cobrança de dívidas. Assim, como qualquer outra causa de ações, há prazo quando uma dívida não pode mais ser cobrada de um devedor por meio de ação judicial. O estatuto de limitações de quase todos os Estados da Nigéria estabelece que as ações decorrentes de contratos simples devem ser litigadas no prazo de 6 anos após o surgimento da causa da ação. No entanto, na Seção 4(3) da Limitação da Lei do Estado de Ogun, 2006 “Uma ação sobre uma especialidade não deve ser instaurada após a expiração de doze anos a partir da data em que a causa da ação ocorreu. Desde que esta subseção não afete nenhuma ação para a qual um prazo de prescrição mais curto seja prescrito por qualquer outra disposição desta lei”. Este parece ser o caso na maioria das Leis dos vários Estados da Nigéria no que diz respeito a contratos de especialidade ou contratos sob sigilo. Consequentemente, quando o contrato ou operação que deu origem à dívida for um contrato simples, o credor deve proceder à sua recuperação imediata no prazo de 6 anos. No entanto, tratando-se de operação em especialidade, o prazo em que o credor deve recuperar é de 12 anos. Se o credor não cobrar uma dívida nestes prazos sujeitos à natureza da operação, o tribunal pode extinguir o processo, a menos que se verifique a ocorrência de um evento que interveio para quebrar a cadeia de causalidade.

O reconhecimento e pagamento parcial é um importante fator interveniente para quebrar a cadeia de causalidade na cobrança de dívidas. O princípio indica que o tempo começa a correr novamente a partir da data do reconhecimento da dívida ou do pagamento parcial pelo devedor. De acordo com o Apex Court em THADANI & Anr. vs. BANCO NACIONAL DA NIGÉRIA LTD. & Anr. (1972) 1 SC 75, o princípio do reconhecimento ou pagamento parcial baseia-se na teoria de que, ao fazê-lo, o devedor estabelece uma nova relação contratual de modo que uma causa de pedir começa a correr a partir da data da nova relação contratual. Além do reconhecimento e pagamento parcial, a Lei de Limitação do Estado de Lagos prevê outros fatores, como fraude, invalidez e erro.

Alguns argumentaram que, no cálculo do prazo, o ano do evento é excluído. Assim, se a transação ocorresse em 2022, o ano seria excluído. A autoridade para este argumento é a Seção 15 da Lei de Interpretação Cap. 192, Leis da Federação da Nigéria de 1990. Outra autoridade é o caso de ANWADIKE vs. ADM-GEN DO ESTADO DE ANAMBRA (1996) 7 NWLR (Parte 460) 315.

Colaborador: CJP Ogugbara

Agência/Empresa: CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats)(Inglês)

Cargo/Cargo: Sócio Fundador

País: Nigéria

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Este post é uma contribuição de CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats). Estabelecida em 2014 como uma firma de parceria na Nigéria, a CJP Ogugbara & Co tem trabalhado e se envolvido em gestão de disputas, litígios e arbitragem, prática comercial: consultoria imobiliária e de investimentos, prática tributária e consultoria de energia. Além das principais áreas de prática, eles também facilitam e estendem a prática ao desenvolvimento dos negócios e interesses corporativos dos clientes, especialmente quando se aplicam à economia nigeriana e ao círculo de investimentos.

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