Nigéria | O que eu preciso saber sobre tributação de fundos recuperados na Nigéria?
Nigéria | O que eu preciso saber sobre tributação de fundos recuperados na Nigéria?

Nigéria | O que eu preciso saber sobre tributação de fundos recuperados na Nigéria?

Nigéria | O que eu preciso saber sobre tributação de fundos recuperados na Nigéria?

Contribuição de CJP Ogugbara, CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), Nigéria.

De acordo com a Seção 9 (1) (ag) da Lei do Imposto de Renda da Empresa, os impostos se aplicam aos lucros de todas as receitas acumuladas, derivadas, trazidas ou recebidas na Nigéria em relação a qualquer comércio ou negócio, aluguel ou qualquer prêmio , dividendos, juros, royalties, descontos, encargos ou anuidades, lucros anuais, qualquer quantia considerada como receita ou lucros, taxas ou taxas ou abatimentos (quando pagos) por serviços prestados, qualquer quantia de lucros ou ganhos decorrentes da aquisição e alienação de instrumentos monetários de curto prazo. É evidente que qualquer fundo recuperado de qualquer devedor deve necessariamente cair em dinheiro derivado do território nigeriano. Por favor, consulte os parágrafos (a, d, e e f) da seção acima. Se for esse o caso, significa que o produto da cobrança de uma dívida é tributável.

No entanto, o Tratado de Dupla Tributação entre a Nigéria e a China intervém para trazer algum alívio. O Artigo 7(1) do ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL COM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, 2008, estabelece que “ os lucros de uma empresa de um Estado Contratante são tributáveis ​​apenas nesse Estado, a menos que a empresa exerça sua atividade no outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento estável aí situado. Se a empresa exercer a sua actividade nos termos acima referidos, os lucros da empresa podem ser tributados no outro Estado, mas apenas na medida em que sejam imputáveis ​​a esse estabelecimento estável.” Enquanto isso, o Artigo 5 do Tratado define um estabelecimento permanente como um local fixo de negócios por meio do qual os negócios de uma empresa são realizados total ou parcialmente.

A contemplação óbvia deste Acordo é evitar qualquer incidente de dupla tributação para nigerianos e chineses no curso de suas relações comerciais. É nossa opinião que, presumivelmente, o devedor pagou o IVA suportado ou outros impostos relevantes sobre os itens objeto do comércio e a dívida correspondente. Os referidos valores recuperados não podem ser tratados como provenientes da Nigéria, uma vez que o Credor não tem negócios (estabelecimento permanente) na Nigéria. Presume-se também que o credor tenha pago IVA ou impostos relevantes sobre os fornecimentos que fez ao devedor na China, pelo que é discutível que os fundos recuperados não estejam sujeitos a impostos à luz dos argumentos acima apoiados pelo tratado contra a dupla tributação. É importante observar que tudo depende muito da forma e da maneira como as recuperações foram feitas e das habilidades empregadas para realizar as recuperações pela equipe jurídica empregada. Se o dinheiro não for tratado como suposto, é possível que incidam impostos, defender a idoneidade do contrário pelos órgãos fiscais é outra questão.

Colaborador: CJP Ogugbara

Agência/Empresa: CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats)(Inglês)

Cargo/Cargo: Sócio Fundador

País: Nigéria

Para mais posts contribuídos por CJP Ogugbara e CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), por favor clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Perguntas e respostas globais é uma coluna especial executada por CJO Global, e serve como uma plataforma de compartilhamento de conhecimento para facilitar o aprendizado e o networking entre colegas e para fornecer à comunidade empresarial internacional um panorama global desse setor.

Este post é uma contribuição de CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats). Estabelecida em 2014 como uma firma de parceria na Nigéria, a CJP Ogugbara & Co tem trabalhado e se envolvido em gestão de disputas, litígios e arbitragem, prática comercial: consultoria imobiliária e de investimentos, prática tributária e consultoria de energia. Além das principais áreas de prática, eles também facilitam e estendem a prática ao desenvolvimento dos negócios e interesses corporativos dos clientes, especialmente quando se aplicam à economia nigeriana e ao círculo de investimentos.

Foto por Seun Idowu on Unsplash

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios são marcados com *