Nigéria | A repatriação de fundos da Nigéria é possível? (2)
Nigéria | A repatriação de fundos da Nigéria é possível? (2)

Nigéria | A repatriação de fundos da Nigéria é possível? (2)

Nigéria | A repatriação de fundos da Nigéria é possível? (2)

Contribuição de CJP Ogugbara, CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), Nigéria.

Basta dizer que não são todas as dívidas reclamadas que são regidas pelas políticas e instrumentos legislativos sobre o CCI e TTA. Existem aquelas dívidas resultantes de simples negócios, importação e exportação de bens e serviços entre um vendedor chinês (empresa ou pessoa física) e um comprador nigeriano (empresa ou pessoa física); ou vendedor chinês (empresa ou pessoa física) na China e outro comprador chinês (empresa ou pessoa física) residente na Nigéria. Nesta categoria, há opções disponíveis para o credor, mas deve-se tomar cuidado para evitar a violação das leis nigerianas sobre crimes de lavagem de dinheiro. Algumas dessas opções não foram criminalizadas nem consideradas uma ameaça de qualquer tipo ao sistema de regime fiscal nigeriano. Um Princípio de Direito Internacional enunciado no caso de SS Lotus (França v. Turquia) (Arquivo E. c., Súmula XI, Sentença No. 9 proferida em 7 de setembro de 1927), pelo TRIBUNAL PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL em sua décima segunda Sessão (Ordinária), sustenta que: “Os Estados têm o direito soberano de agir da maneira que desejam, a menos que uma regra específica do direito internacional proíba esse comportamento”. Na Nigéria, este princípio é reforçado pela Seção 36 (12) da Constituição de 1999 conforme emendada e FRN v. IFEGWU (2003) 15 NWLR (Pt. 842) 113, no sentido de que o que não é proibido é permitido, isto é dizer que “o que a lei não criminalizou não pode ser criminalizado por nenhuma instituição, inclusive o Tribunal.

Primeiro, o credor pode explorar a rota do Bureau de Change e outras janelas do mercado negro. A principal desvantagem é que a taxa de câmbio é baseada nos preços do mercado negro. A segunda opção é o reinvestimento em qualquer carteira de investimentos em nome do credor e a mesma mantida em fideicomisso pelo credor pelo escritório de advocacia. Quando as dívidas são recuperadas para um credor, ele pode reinvestir o fundo em ações, ações e empréstimos a empresas locais. A terceira opção poderia ser redirecionar os fundos para a importação de matérias-primas, bens e outros serviços da Nigéria para a China. Sob esta opção, o credor pode buscar oportunidades de intercâmbio com importadores chineses locais da Nigéria. Além das opções acima, o credor pode procurar um detentor de Certificado de Importação de Capital (CCI) na China e ter contratos de transferência, cessão, aquisição ou fusão de investimentos. Neste caso, o credor, embora não seja o cedente do fundo de investimento inicial apoiado pela CCI, pode ainda ser beneficiário de um fundo abrangido pelo qual a CCI pretende repatriar. É preciso dizer que, nessa situação, as próprias partes ou por meio de seu representante procurariam um Revendedor Licenciado CCI para apresentar as evidências da transferência, fusão, cessão etc. do investimento. para uma interface com o CBN como regulador, a fim de obter uma aprovação para o arranjo. É a opinião deste escritor que o redirecionamento para a importação de matérias-primas da Nigéria para a China é a última e melhor opção.

Colaborador: CJP Ogugbara

Agência/Empresa: CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats)(Inglês)

Cargo/Cargo: Sócio Fundador

País: Nigéria

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Perguntas e respostas globais é uma coluna especial executada por CJO Global, e serve como uma plataforma de compartilhamento de conhecimento para facilitar o aprendizado e o networking entre colegas e para fornecer à comunidade empresarial internacional um panorama global desse setor.

Este post é uma contribuição de CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats). Estabelecida em 2014 como uma firma de parceria na Nigéria, a CJP Ogugbara & Co tem trabalhado e se envolvido em gestão de disputas, litígios e arbitragem, prática comercial: consultoria imobiliária e de investimentos, prática tributária e consultoria de energia. Além das principais áreas de prática, eles também facilitam e estendem a prática ao desenvolvimento dos negócios e interesses corporativos dos clientes, especialmente quando se aplicam à economia nigeriana e ao círculo de investimentos.

Foto por Olumide Bamgbelu on Unsplash

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