Procedimentos de participação econômica na Nigéria por cidadãos chineses
Procedimentos de participação econômica na Nigéria por cidadãos chineses

Procedimentos de participação econômica na Nigéria por cidadãos chineses

Procedimentos de participação econômica na Nigéria por cidadãos chineses

“Procedimentos de participação econômica na Nigéria por cidadãos chineses”, Fazendo negócios na Nigéria: guia de bolso para estrangeiros, 2023, Edição 1. O Fazendo negócios na Nigéria: guia de bolso para estrangeiros é um boletim eletrônico administrado pelo Escritório de Advocacia de CJP OGUGBARA & Co. (SUI GENERIS AVOCATS) e Pequim Yu Du Consulting.

Sumário

A Nigéria é uma sociedade heterogênea com uma população crescente de mais de 200 milhões e estruturas legais liberais modificadas que agora permitem participações estrangeiras nos negócios locais. O volume do comércio bilateral entre a Nigéria e a China atingiu mais de $ 12.03 bilhões, o que coloca significativamente a Nigéria como o parceiro comercial número um da China na África. Que fatores sustentam os vários procedimentos que permitem aos chineses a oportunidade de participar do comércio ou dos negócios é o que este exercício empreende.

Introdução

Além do que o Company and Allied Matters Act considera como participação em empresas isentas, existem duas maneiras principais pelas quais os investidores estrangeiros podem participar de atividades econômicas na Nigéria. São eles o Investimento Estrangeiro Direto (IED) e o Investimento em Carteira (PI). Para maior clareza, uma empresa é considerada isenta se for convidada à Nigéria por ou com a aprovação do Governo Federal para executar um projeto específico, ou se for uma empresa estrangeira que esteve na Nigéria e foi indicada para executar um projeto de empréstimo específico em nome da organização ou agência doadora ou se for uma empresa estrangeira com sabor de entidade soberana e estabelecida exclusivamente para atividades de promoção de exportação no país anfitrião ou uma organização especializada em engenharia/técnica contratada por qualquer uma das agências soberanas nigerianas com a aprovação do Governo federal. Consulte a seção 80(1) da Lei de Novas Empresas e Assuntos Aliados de 2020.

Investimento estrangeiro direto

Com relação ao investimento estrangeiro direto, um cidadão chinês pode se envolver em atividades comerciais na Nigéria que são controladas, gerenciadas e de propriedade dele. As condições e ou capacidades que tal estrangeiro deve possuir são; primeiro, que ele ou ela não tem menos de 18 anos. Em segundo lugar, esse investidor está em sã consciência e não tem registro de falência não quitada. Finalmente, tal estrangeiro também não deve ter sido considerado desonesto em seus negócios. Com essas qualidades, qualquer estrangeiro pode exercer confortavelmente o negócio de sua escolha. No entanto, isso exclui, é claro, as categorias de empresas consideradas da Lista Negativa. O estrangeiro pode se envolver nesses negócios diretamente por si mesmo, por meio de acordos de joint venture ou outro contrato de investimento semelhante com alguns nigerianos locais ou por meio de uma entidade artificial incorporada pela Comissão de Assuntos Corporativos sob a Lei de Assuntos Aliados das Empresas. Um fator distintivo no Investimento Estrangeiro Direto na Nigéria e que a nova Lei consolidou é o fato de que o investidor tem a oportunidade desde o início ou registro de determinar Pessoas com Controle Significativo na empresa. Assim, a propriedade e o controle continuam sendo um aspecto fundamental dessa participação empresarial. Também é importante observar que, além de constituir a empresa, os seguintes passos são primordiais para os investidores realizarem no âmbito dos Investimentos Estrangeiros Diretos:

  1. Requerimento de registro no Nigerian Investments Promotion Council (NIPC);
  2. Requerimento à Comissão de Valores Mobiliários para registro de valores mobiliários. Consulte a Seção 8(k) da Lei de Investimentos e Valores Mobiliários de 1999;
  3. Requerimento de outras autorizações incluindo requerimento à Embaixada ou Posto Consular da Nigéria no país do investidor para concessão de visto de negócios, sujeito à regularização; e
  4. Importação de capital através de um revendedor autorizado.

O investimento da carteira

O segundo é o Investimento de Portfólio. Isso conota um investimento de participações societárias na empresa registrada em um país anfitrião por meio de compra de ações, adiantamento de empréstimo para participações em debêntures. Esse investimento de capital, principalmente por meio de aquisições de ações, pode ser feito com moeda estrangeira importada por meio de um revendedor autorizado e convertida em Naira à taxa de câmbio oficial. Vide Seções 12, 13 e 15 da Lei de Câmbio (Monetário e Diversos) nº 17 de 1995. Cabe ao negociante autorizado por meio do qual a moeda estrangeira ou o capital foi importado providenciar a emissão do Certificado de Importação de Capital no prazo de 24 horas. Antes das importações de capitais, espera-se que o investidor estrangeiro primeiro solicite a compra de ações na própria empresa nigeriana de interesse, que pode ser uma empresa pública ou privada, mas principalmente empresas cotadas em bolsa. A aplicação não é automática, pois exigirá que os diretores ou o Conselho da empresa primeiro aprovem uma Resolução atribuindo as ações ao estrangeiro ou solicitando os empréstimos do estrangeiro sujeitos às aprovações da Comissão de Valores Mobiliários. Após a aprovação das Deliberações, o investidor deverá requerer o registro do investimento como Carteira na SEC e, no caso de debênture, registrar o Encargo no órgão competente no prazo legal.

Autorizações e licenças

A primeira coisa que um investidor estrangeiro precisa fazer é solicitar uma Licença de Negócios. A Seção 8(1)(b) da Lei de Imigração estabelece que nenhuma pessoa que não seja um cidadão nigeriano deve, por conta própria ou em parceria com qualquer outra pessoa, exercer uma profissão ou estabelecer ou assumir qualquer comércio ou negócio ou registrar-se ou assumir qualquer empresa com responsabilidade limitada para qualquer finalidade sem o consentimento por escrito do Ministro de Assuntos Internos. É esse consentimento do Ministro que se chama Business Permit e é simplesmente a licença que permite ao estrangeiro exercer as atividades comerciais que pretende na Nigéria.

Uma vez que a empresa será detida, gerida e controlada por um estrangeiro, a empresa assim registada pelo estrangeiro, tendo-se tornado uma entidade nigeriana, candidatar-se-ia à Quota de Expatriado junto da Agência de Imigração. De acordo com a Seção 8(1)(a) da mesma Lei de Imigração, “nenhuma pessoa que não seja um cidadão da Nigéria deve aceitar emprego, não sendo empregado no governo federal ou estadual, sem a aprovação do Chief Federal Immigration Officer. Isso também é chamado de autorização de trabalho. Geralmente é solicitado pela empresa em nome de seus funcionários estrangeiros convidados a trabalhar na empresa. O pedido e a aprovação, respectivamente, devem indicar especificamente os trabalhos designados, a cota e a duração. A seguir estão os dois tipos de cotas de expatriados: a cota permanente até revisada (PUR) e a cota temporária (TQ). A Cota Temporária tem dois subtipos a saber: Permanente Até Revisão e Cota Temporária. Enquanto o último é emitido para os funcionários da empresa e geralmente por 5 anos sujeito a renovação por mais 2 anos, o Permanent Until Review é emitido permanentemente principalmente para os Diretores Gerais ou Alta-Ego da empresa. O descrito acima não é o mesmo com a Permissão de Residência. Lembre-se que o estrangeiro pode ter entrado na Nigéria com um visto de turista ou de negócios, que são naturalmente vistos de curta duração que não duram mais de três meses. Ao contrário da Quota de Expatriado em que a empresa aplica, o requerente da autorização de residência é o trabalhador.

Devido ao Sistema Jurídico Federado da Nigéria, a empresa é obrigada a registrar as instalações comerciais onde a empresa está situada. Por exemplo, qualquer empresa localizada no estado de Ogun da Nigéria é obrigada pela Seção 5 da Lei de Registro de Instalações Comerciais, Leis do Estado de Ogun de 2006 a se inscrever no Secretário Permanente, Ministério da Indústria, Comércio e Investimento Oke-Mosan, Abeokuta, Ogun Estado para Registro de Estabelecimentos Comerciais.

Conclusão

Conclusivamente, é preciso destacar que, além de qualquer pedido ou autorização que seja feito ao Estado ou autarquia local onde a empresa está localizada, bem como outras licenças regulatórias do setor, que o investidor precisaria para iniciar os negócios, a facilidade de fazer a política de negócios do governo nigeriano fez provisões para o One Stop Investment Centre. Esta é uma iniciativa que abriga 27 agências governamentais e oferece serviços de facilitação de investimentos, reduz o tempo necessário para processar aprovações e autorizações regulatórias e auxilia com informações e requisitos desde a incorporação até a expansão. Embora o balcão único seja conveniente para iniciar um negócio, a sustentação e a sustentabilidade de tal negócio por meio de conformidades regulatórias e interfaces é um jogo completamente diferente. Portanto, é aconselhável que o potencial investidor contrate um escritório de advocacia respeitável para aconselhamento profissional.


O escritório de advocacia de CJP OGUGBARA & Co. (SUI GENERIS AVOCATS) foi constituída em dezembro de 2014 como Sociedade de Advogados. A empresa tem sua sede em No. 16B, Lalubu Road, Oke-Ilewo, Abeokuta, estado de Ogun, na fronteira com o estado de Lagos ao sul. O escritório de advocacia é impulsionado pela tecnologia com presença global. A essência é garantir presença adequada na consolidação dos interesses, instruções e resumos de seus queridos clientes.

Desde a sua constituição, a empresa construiu com sucesso uma reputação internacionalmente reconhecida na Gestão de Conflitos através de Contencioso e Arbitragem. Ele também ganhou prêmios em Prática de Direito Comercial que abrange Investimento Imobiliário e Securitização. O Escritório também se destacou como um escritório de advocacia de primeira linha em Assessoria Fiscal e Consultoria Energética. Além dessas áreas principais de prática, a Firma demonstrou experiência significativa em desenvolvimento de negócios. A empresa conta com uma equipe altamente treinada e com enormes habilidades para assessorar e estruturar todas as categorias de negócios em nome de clientes nas áreas de transações de crédito garantidos, esquemas de investimento coletivo (seja como gestores ou investidores), pools de investimento, investimentos sindicados, financiamento de projetos, recuperação de dívidas, reclamações de pensões e seguros, investimento em eletricidade, consultoria de start-up de pequenas e médias empresas e uma série de outras.

Um dos fatores distintivos sobre a empresa é sua flexibilidade e propensão para deplorar ferramentas tecnologicamente orientadas na resolução de problemas jurídicos e sociolegais complexos associados à realização de negócios na Nigéria. Outro fator é a experiência bem estimada em transações transfronteiriças, que é prontamente implantada em países africanos sob o Tratado das Áreas de Livre Comércio Continental Africano para satisfazer as necessidades de seus clientes.

Foto por Nupo Deyon Daniel on Unsplash

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