Nigéria | Como funcionam os mecanismos de cobrança/recuperação de dívidas na Nigéria?(1)
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Nigéria | Como funcionam os mecanismos de cobrança/recuperação de dívidas na Nigéria?(1)

Nigéria | Como funcionam os mecanismos de cobrança/recuperação de dívidas na Nigéria?(1)

Contribuição de CJP Ogugbara, CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats), Nigéria.

Existem vários meios validamente permitidos por lei para um credor explorar na cobrança de dívidas de seu devedor.

Sempre que o contrato, negócio ou transação em que o devedor tenha recebido bens e serviços do credor a crédito preveja a Arbitragem na resolução de qualquer litígio emergente, o credor pode recorrer à Arbitragem Nacional para recuperar a dívida. Deve-se notar que não há exigência de contratação de especialistas na solução de controvérsias no nível de arbitragem. O procedimento é parcialmente informal e muito flexível. Ao usar a Arbitragem, a primeira coisa que se espera de um credor é garantir que o pagamento da dívida tenha vencido, após o que ele teria exigido o pagamento verbalmente ou por escrito. Devido à necessidade de comprovação documental, aconselha-se que a demanda seja feita por escrito. Isso seria seguido por uma notificação de arbitragem elaborada e emitida pelo credor ao devedor. É importante referir que, quando o contrato não especificasse o árbitro a recorrer, espera-se que a notificação contenha a indicação de um Árbitro designado pelo Credor. Informaria ainda ao devedor que, no caso dele (devedor), o emissor da notificação abordaria o Tribunal Superior para um Árbitro nomeado pelo Tribunal caso o devedor não chegue a um acordo sobre o Árbitro. Quando o devedor concorda com o Árbitro, qualquer uma das partes escreverá ao painel ou instituição do Árbitro para comunicar sua disputa juntamente com a evidência de tal contrato, a menos que o contrato tenha sido verbal. Após o recebimento da carta, o painel seria constituído e as partes apresentariam suas reivindicações e defesas juntamente com as evidências de apoio. Infelizmente, não há um cronograma preciso dentro do qual se espera que um processo de arbitragem e uma sentença sejam concluídos. Depois que uma sentença foi entregue ou publicada, o credor iria ao Tribunal Superior para requerer sua execução. Além disso, quando o credor na China obteve uma sentença internacional, a mesma também é executável da mesma forma que a doméstica sob a Lei de Arbitragem e Conciliação, conforme estipulado na Lei de Julgamento Estrangeiro de 1961; a Lei de Julgamento de Execução Recíproca de 1922 e a Convenção de Nova York de 1958 (Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Estrangeira). O credor transmitiria uma cópia original do tradutor inglês devidamente autenticada ou uma cópia autenticada do mesmo. De qualquer forma, um pedido de anulação de uma sentença arbitral por um devedor é muito possível, para frustrar o esforço. Esta é uma das principais consequências da Arbitragem como mecanismo de cobrança de dívidas.

Colaborador: CJP Ogugbara

Agência/Empresa: CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats)(Inglês)

Cargo/Cargo: Sócio Fundador

País: Nigéria

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Perguntas e respostas globais é uma coluna especial executada por CJO Global, e serve como uma plataforma de compartilhamento de conhecimento para facilitar o aprendizado e o networking entre colegas e para fornecer à comunidade empresarial internacional um panorama global desse setor.

Este post é uma contribuição de CJP Ogugbara & Co (Sui Generis Avocats). Estabelecida em 2014 como uma firma de parceria na Nigéria, a CJP Ogugbara & Co tem trabalhado e se envolvido em gestão de disputas, litígios e arbitragem, prática comercial: consultoria imobiliária e de investimentos, prática tributária e consultoria de energia. Além das principais áreas de prática, eles também facilitam e estendem a prática ao desenvolvimento dos negócios e interesses corporativos dos clientes, especialmente quando se aplicam à economia nigeriana e ao círculo de investimentos.

Foto por Sheyi Owolabi on Unsplash

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