Como a alfândega da China verifica a origem de mercadorias importadas sujeitas a medidas antidumping e compensatórias?
Contribuição da Sra. Zhao Jing, Escritório de Advocacia Hylands. Para mais postagens sobre Assuntos Alfandegários da China, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.
Os importadores chineses são obrigados a apresentar certificados de origem à Alfândega da China ao importar mercadorias iguais às sujeitas a medidas antidumping e compensatórias.
Para mercadorias marcadas como originárias de um país sujeito a investigação, o importador é obrigado a fornecer à Alfândega as faturas do fabricante original. Se apenas as faturas do comerciante puderem ser fornecidas, as faturas devem incluir o nome e o número da fatura original do fabricante.
Se o importador não puder fornecer um certificado de origem e a Alfândega não puder determinar a origem das mercadorias mesmo após a inspeção das mercadorias, as mercadorias importadas serão tributadas de acordo com os direitos antidumping e compensatórios mais altos.
Contribuinte: Zhao Jing
Agência/Empresa: Escritório de Advocacia Hylands
Cargo/Cargo: Sócio
Foto por Carlos Aranda on Unsplash