Como a alfândega da China verifica a origem de mercadorias importadas sujeitas a medidas antidumping e compensatórias?
Como a alfândega da China verifica a origem de mercadorias importadas sujeitas a medidas antidumping e compensatórias?

Como a alfândega da China verifica a origem de mercadorias importadas sujeitas a medidas antidumping e compensatórias?

Como a alfândega da China verifica a origem de mercadorias importadas sujeitas a medidas antidumping e compensatórias?

Contribuição da Sra. Zhao Jing, Escritório de Advocacia Hylands. Para mais postagens sobre Assuntos Alfandegários da China, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Os importadores chineses são obrigados a apresentar certificados de origem à Alfândega da China ao importar mercadorias iguais às sujeitas a medidas antidumping e compensatórias.

Para mercadorias marcadas como originárias de um país sujeito a investigação, o importador é obrigado a fornecer à Alfândega as faturas do fabricante original. Se apenas as faturas do comerciante puderem ser fornecidas, as faturas devem incluir o nome e o número da fatura original do fabricante.

Se o importador não puder fornecer um certificado de origem e a Alfândega não puder determinar a origem das mercadorias mesmo após a inspeção das mercadorias, as mercadorias importadas serão tributadas de acordo com os direitos antidumping e compensatórios mais altos.

Contribuinte: Zhao Jing

Agência/Empresa: Escritório de Advocacia Hylands

Cargo/Cargo: Sócio

Foto por Carlos Aranda on Unsplash

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