Julgamentos de fraude de visto EB-5 dos EUA parcialmente reconhecidos na China: reconhecendo danos, mas não danos punitivos
Julgamentos de fraude de visto EB-5 dos EUA parcialmente reconhecidos na China: reconhecendo danos, mas não danos punitivos

Julgamentos de fraude de visto EB-5 dos EUA parcialmente reconhecidos na China: reconhecendo danos, mas não danos punitivos

Julgamentos de fraude de visto EB-5 dos EUA parcialmente reconhecidos na China: reconhecendo danos, mas não danos punitivos

Principais tópicos:

  • Em março de 2022, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou da China decidiu reconhecer parcialmente e executar três sentenças relacionadas à fraude de visto EB-5 proferidas pelo Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Central da Califórnia e pelo Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, respectivamente ( Ver Anqin Wang x Fang Zeng (2019) Yue 01 Xie Wai Ren nº 3; Hui Jiang, Jun Huang, et ai. v. Fang Zeng (2018) Yue 01 Xie Wai Ren nº 21, nº 26, nº 27, nº 28, nº 32, (2019) Yue 01 Xie Wai Ren nº 58; Yeqing Xia x Fang Zeng (2019) Yue 01 Xie Wai Ren nº 22).
  • O Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou reconheceu e executou os danos em três julgamentos dos EUA, mas rejeitou os danos punitivos.
  • Esses casos também ecoam a regra estabelecida pelo política judicial de referência em 2022, '[Se] o valor da indenização concedida pela sentença estrangeira exceder significativamente a perda real do requerente, o tribunal chinês pode não reconhecer e aplicar o excesso'.

Em 4 e 7 de março de 2022, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou da Província de Guangdong, China (doravante o “Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou”) proferiu oito decisões, reconhecendo parcialmente e aplicando três julgamentos relacionados à fraude de vistos EB-5 (doravante referidos coletivamente como os “Julgamentos dos EUA”) proferidos respectivamente pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Califórnia (CD Cal.) e o Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles (LASC).

Nessas decisões, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou reconheceu e executou os danos em três julgamentos dos EUA, mas rejeitou os danos punitivos. Isso reflete a atitude dos tribunais chineses para os danos no reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, nomeadamente: Se o montante da indemnização atribuída pela sentença estrangeira exceder significativamente a perda real do requerente, o tribunal chinês pode não reconhecer e executar o excesso.

Especificamente, essas decisões incluem:

uma. Em 4 de março de 2022, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou reconheceu e executou parcialmente a sentença cível (Processo No.CV-17-08936-MWF (RAOx)) proferida por CD Cal. dentro Anqin Wang x Fang Zeng (2019) Yue 01 Xie Wai Ren No. 3 ((2019)粤01协外认3号).

b. Em 4 de março de 2022, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou reconheceu e executou parcialmente a sentença cível (Processo nº CV17-7149-MWF (RAOx)) proferida por CD Cal. em seis casos de Hui Jiang, Jun Huang, et ai. v. Fang Zeng (2018) Yue 01 Xie Wai Ren No. 21, No. 26, No. 27, No. 28, No. 32, ((2018)粤01协外认21、26、27、28、32号), ( 2019) Yue 01 Xie Wai Ren No. 58 ((2019)粤01协外认58号).

c. Em 7 de março de 2022, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou reconheceu parcialmente e executou a sentença civil (Processo nº BC661793) proferida pela LASC em Yeqing Xia x Fang Zeng (2019) Yue 01 Xie Wai Ren No. 22 ((2019)粤01协外认22号).

I. Visão geral do caso

Os acórdãos dos EUA acima mencionados dizem respeito a um caso de fraude de visto EB5 nos Estados Unidos em 2017. Para obter detalhes do caso, visite o site do Departamento de Justiça dos EUA.

Os oito requerentes que recorreram ao Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou faziam parte das vítimas do referido caso, enquanto o réu era um dos participantes da fraude nos Estados Unidos.

Depois de vencer uma ação civil contra os participantes da fraude nos Estados Unidos e essas vítimas descobriram que o réu, como devedor das Sentenças dos EUA com responsabilidade solidária, possuía bens executáveis, por exemplo, imóveis, em Guangzhou, China.

Para este fim, eles solicitaram o reconhecimento e a execução das Sentenças dos EUA junto ao Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou, que então tratou esses oito pedidos como oito casos independentes e proferiu decisões, respectivamente.

II. Vistas do tribunal

Os tribunais chineses examinarão os pedidos de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras sob as perspectivas de “Limiar” e “Critério”. Para mais informações sobre a análise de “Limiar” e “Critério”, consulte nosso post “China supera obstáculo final para reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras em 2022".

O Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou, portanto, examinou os pedidos das partes nesse sentido.

1. Limiar: Relação Recíproca

A sentença pode ser executada na China se o país onde a sentença for proferida satisfizer as seguintes circunstâncias:

(1) O país celebrou um tratado internacional ou bilateral com a China em relação ao reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, ou

(2) O país mantém uma relação recíproca com a China.

Nesses casos, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou decidiu que “dado que a China e os Estados Unidos não concluíram ou aderiram conjuntamente a tratados internacionais de reconhecimento mútuo e execução de sentenças civis e comerciais, o exame estará sujeito ao princípio da reciprocidade .”

Dado que a China e os Estados Unidos estabeleceram uma relação recíproca no reconhecimento e execução de sentenças, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou decidiu que “pode reconhecer e fazer cumprir as sentenças civis dos EUA de acordo com o princípio da reciprocidade”.

3. Critério: Danos e Danos Punitivos

Os julgamentos dos EUA devem ser executados todos os danos e danos punitivos em questão. Nesses casos, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou indicou que “não reconheceria e aplicaria os danos punitivos nos julgamentos dos EUA que excedem significativamente as perdas reais”. Nomeadamente:

(1) Reconhecer o texto principal e os danos fornecidos pelas Sentenças dos EUA.

(2) Recusar-se a reconhecer os danos punitivos previstos nas Sentenças dos EUA.

III. Nossos comentários

Conforme indicado em nosso post anterior “Condições para a Execução de Sentenças Estrangeiras na China”, se o valor da indenização concedida pela sentença estrangeira exceder significativamente a perda real do requerente, o tribunal chinês poderá não reconhecer e aplicar o excesso.

Em alguns países, os tribunais podem conceder uma grande soma de danos punitivos. Entretanto, na China, por um lado, o princípio básico da indenização civil é o “princípio da indenização integral”, o que significa que a indenização não deve exceder as perdas incorridas; por outro lado, uma enorme quantidade de danos punitivos não é amplamente aceitável na prática social e comercial da China por enquanto.

Dito isso, a legislação recente da China vai cautelosamente além do “princípio da compensação integral”, ou seja, as indenizações punitivas são reconhecidas em áreas específicas e não devem exceder um determinado limite.

Por exemplo, o Código Civil da China, promulgado em 2020, permite danos punitivos em três áreas, a saber, violação de propriedade intelectual, responsabilidade pelo produto e poluição ambiental.

Por enquanto, parece que os tribunais chineses não estão preparados para obter tal avanço sobre danos punitivos no reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras.

É justo dizer que as oito decisões proferidas pelo Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou ecoam a regra (Art. 45) estabelecida pelo política judicial de referência em 2022.


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Foto por Vital Sinkevich on Unsplash

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